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Programa de Pós-Graduação em Matemática - PROFMAT (Mestrado)

De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :

Art. 41. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% da carga horária da disciplina ou atividade acadêmica, salvo caso especial, devidamente fundamentado, mediante prudente critério adotado pelo Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação. 

  • É vedado o trancamento da mesma disciplina ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, devidamente fundamentados, consoante prudente critério adotado pelo Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação.

Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) levar a secretaria (sala 08 da PROPPG) o 3. FORMULÁRIO PARA TRANCAMENTO DE DISCIPLINA, devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina e pelo Coordenador do Curso.

18 de fevereiro de 2020. Visualizações: 856. Última modificação: 18/02/2020 11:48:55