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Programa de Pós-Graduação em Matemática - PROFMAT (Mestrado)

De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :

Art. 42. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do discente e justificativa do orientador e a critério do Colegiado.

  • Os prazos permitidos para interrupção de estudos obedecerão aos seguintes critérios

I – para discentes de curso de Mestrado, será permitida a interrupção de estudos pelo prazo máximo de um período letivo; 

II – para discentes de curso Doutorado, será permitida a interrupção de estudos pelo prazo máximo de dois períodos letivos; 

  • Durante a vigência da interrupção de estudos, o discente não pode cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação

Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) levar a secretaria (sala 08 da PROPPG) o FORMULÁRIO PARA TRANCAMENTO DE CURSO, devidamente preenchido e assinado pelo Coordenador do Curso.

18 de fevereiro de 2020. Visualizações: 1051. Última modificação: 18/02/2020 11:49:24