De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :
Art. 43. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo ao seu desligamento definitivo do Curso ou Programa de Pós- Graduação.
Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) levar a secretaria (sala 08 da PROPPG) o SOLICITAÇÃO PARA DESLIGAMENTO DO CURSO, devidamente preenchido e assinado pelo Orientador e pelo Coordenador do Curso.