De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :
Art. 60. O discente do Mestrado poderá aproveitar no máximo 12 (doze) créditos e o do Doutorado 24 (vinte e quatro) créditos.
Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) preencher a solicitação de aproveitamento de créditos através do link:
https://proppg.ufersa.edu.br/solicitacao-de-aproveitamento-de-disciplinacreditos/.
Ainda de acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFERSA:
- 4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste Artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado e ouvindo o orientador, de real importância para a formação do discente.
Desta forma, a solicitação de aproveitamento de créditos do PROFMAT – UFERSA estará pendente de aceitação do colegiado do curso.