De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA:
Parágrafo único. Nos casos devidamente justificados e com parecer de concordância do orientador, os discentes poderão requerer a prorrogação do curso por até 06 (seis) meses, para o Mestrado, e até 12 (doze) meses para o Doutorado, cabendo ao Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação decidir sobre os pedidos de prorrogação.
Para solicitar a prorrogação da defesa de sua dissertação o(a) aluno(a) deve preencher a 2. SOLICITAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO ou TESE e entregar impressa assinada pelo(a) orientador(a) pelo(a) próprio(a) aluno(a) e pelo(a) coordenador(a), na secretaria do PROFMAT. (obs.: a prorrogação será avaliada pelo Colegiado para definitiva aprovação).