De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :
Art. 42. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do discente e justificativa do orientador e a critério do Colegiado.
- 2º Os prazos permitidos para interrupção de estudos obedecerão aos seguintes critérios:
I – para discentes de curso de Mestrado, será permitida a interrupção de estudos pelo prazo máximo de um período letivo;
II – para discentes de curso Doutorado, será permitida a interrupção de estudos pelo prazo máximo de dois períodos letivos;
- 3º Durante a vigência da interrupção de estudos, o discente não pode cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação
Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) levar a secretaria (sala 08 da PROPPG) o FORMULÁRIO PARA TRANCAMENTO DE CURSO, devidamente preenchido e assinado pelo Coordenador do Curso.