De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :
Art. 41. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% da carga horária da disciplina ou atividade acadêmica, salvo caso especial, devidamente fundamentado, mediante prudente critério adotado pelo Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação.
- 3º É vedado o trancamento da mesma disciplina ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, devidamente fundamentados, consoante prudente critério adotado pelo Colegiado do Curso ou Programa de Pós-Graduação.
Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) levar a secretaria (sala 08 da PROPPG) o 3. FORMULÁRIO PARA TRANCAMENTO DE DISCIPLINA, devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina e pelo Coordenador do Curso.