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Programa de Pós-Graduação em Matemática - PROFMAT (Mestrado)

De acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA :

Art. 60. O discente do Mestrado poderá aproveitar no máximo 12 (doze) créditos e o do Doutorado 24 (vinte e quatro) créditos.

Para realizar a solicitação o aluno deverá (dentro do prazo) preencher a solicitação de aproveitamento de créditos através do link:

https://proppg.ufersa.edu.br/solicitacao-de-aproveitamento-de-disciplinacreditos/.

 

Ainda de acordo com o REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFERSA: 

  • A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste Artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado e ouvindo o orientador, de real importância para a formação do discente.

Desta forma, a solicitação de aproveitamento de créditos do PROFMAT – UFERSA estará pendente de aceitação do colegiado do curso.

18 de fevereiro de 2020. Visualizações: 1607. Última modificação: 18/02/2020 11:17:28